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FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estado e Município, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de:

  • Complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente;
  • Complementações que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades;
  • Complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb nas modalidades:
    • Valor Anual por Aluno – VAAF,
    • Valor Anual Total por Aluno – VAAT
    • Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR

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Estrutura e funcionamento:


Legislação: