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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Serviços Urbanos

    Valdeli de Oliveira Aranha

    Telefone: 62 3339-6053

    E-mail: semsu@santaterezinhadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua dona Júlia, nº 273, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    I-Atender o Público, o Prefeito, e qualquer serviço ligado à Administração Pública Municipal com presteza, sinceridade e serenidade; II-Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura; III-Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de São Luiz do Norte; IV-Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; V-Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, avenidas, ruas e caminhos municipais, estradas rurais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; VI-Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII-Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; VIII-Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; IX-Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; X-Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XI-Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XII-Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII-Organizar o cronograma para a realização dos serviços; XIV-Autorizar serviços de transporte extra; XV-Enviar periodicamente relatórios dos procedimentos desenvolvidos e em desenvolvimento pela Secretaria de Infraestrutura ao executivo; XVI-Conferir relatórios de frequências dos servidores e enviar a Secretaria de Administração; XVII-Aplicar penalidades disciplinares aos servidores por desobediência e outras infrações cometidas; XVIII-Cumprir a jornada de trabalho e outras atribuições que lhe forem determinadas;