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Estrutura Organizacional

  • SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

    Maria Alves de Jesus

    Telefone: 62 3339-6053

    E-mail: agricultura@santaterezinhadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua dona Júlia, nº 273, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

     À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:

    I – coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;

    II – recolher amostras de solo para exames e mapeamento;

    III – promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini-produtores instalados em programas de assentamentos;

    IV – efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;

    V – elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;

    VI – desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;

    VII – promover exposição e feiras;

    VIII – apoiar as atividades do Estado e da União na área.


     1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária o Departamento Agropecuário, que se divide nas seguintes Divisões:


    I – Divisão de Agricultura, a quem compete:


    a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;

    b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;

    c) executar outras tarefas correlatas.


    II – Divisão de Pecuária, a quem compete:

    a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista;

    b) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;

    c) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária;

    d) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública animal;

    e) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal;

    f) realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal;

    g) acompanhar a execução de programas de limpeza sanitária relacionadas à pecuária;

    h) executar outras tarefas correlatas.