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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete da Prefeita

Karla Cristina Moreira Alves

Telefone: 62 3339-6053

E-mail: gabinete@santaterezinhadegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Dona Júlia, nº 278, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica – Art. 3 – Ao prefeito compete, entre outras atribuições:


I – Exercer a direção superior do Município;


II – Iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Lei Orgânica, sancionar, promulgar• e

fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara, e expedir regulamentos para sua execução;


III – Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


IV – Decretar desapropriações e instituir servidões administrativas;


V – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


VI – Conceder, permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, na forma de Lei;


VII – Conceder, permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, na forma da Lei;


VIII – Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;


IX – Enviar à Câmara o projeto de lei do Mano plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias de Orçamento Anual;


X – Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios com cópia autentica obrigatória para a Câmara Municipal, na mesma data, nos prazos indicados:


XI – De quarenta e cinco dias após o encerramento do mês, as contas mensais de Executivo e do Legislativo;

a) Até quarenta e cinco dias após o enceramento do mês, as contas de seus órgãos de gestão;

b) Até o dia 15 de abril de cada ano as constas do governo do ano anterior;


XII – Fizer publicar os atos oficiais no Placa de Geral e no endereço eletrônico de Município, na forma da lei federal;


XIII – Prestar à Câmara, dentro de quinze dias úteis as informações solicitadas;


XIV – Superintender a arrecadação dos tributos e preços bem como a guarda aplicação de receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentária ou dos créditos votado pela Câmara;


XV – Colocar a disposição da câmara até o dia 20 (vinte) de cada mês. a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;


XVI -Aplicar multas previstas em Leis e contratos bem como, relevá-las impostas irregularmente;


XVII -Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe fora dirigidos;


XVIII – Oficializar, obedecidas às urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;


XIX – Dar denominação às próprias vias e aos logradouros públicos;


XX – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento zoneamento urbano o para fins urbanos;

Parágrafo Único – O Prefeito poderá delegar por decreto a seus auxiliares e funções administrativa que não sejam de sua exclusiva competência;